09/04/2008 - Ministério Público Federal aciona Conselho Regional de Química
MPF/RJ acaba com terceirização no Conselho Regional de Química
Publicado em: 04/04/2008
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Conselho Regional de Química para que ele afaste seus empregados admitidos sem concurso público desde 18 de maio de 2001 e conclua em três meses o concurso já iniciado para substituí-los. O procurador da República Edson Abdon Filho, responsável pelo acordo, sustenta que os conselhos profissionais têm natureza autárquica e, por isso, não pode admitir a contratação de mão-de-obra terceirizada.
Se o Conselho Regional de Química não afastar os terceirizados em três meses, haverá uma multa de mil reais para cada empregado irregular contratado e mais uma multa diária de cem reais pelo descumprimento das demais cláusulas do acordo, valores que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A autarquia comprometeu-se ainda a regulamentar a contratação por concurso e a fazer sua seleção com critérios objetivos, respeitando os princípios constitucionais. Logo, a mera análise de currículo não é admitida e as provas discursivas não terão identificação. A pontuação da prova de títulos não poderá ser superior a 30% da prova escrita.
"O acordo firmado com o MPF demonstra o comprometimento da atual direção do Conselho Regional de Química com a observância das normas constitucionais, notadamente o princípio da legalidade, exemplo este que deveria ser seguido por todos os conselhos profissionais que se encontram em situação irregular", afirma o procurador da República Edson Abdon Filho.
Por medida de economia, é permitido que os conselhos que desejarem façam um "consórcio" para ter um só concurso em conjunto. Assim, garante-se uma reserva técnica de aprovados a serem chamados, durante a validade do concurso, conforme as necessidades.
A definição de 18 de maio de 2001 como prazo para admissão sem concurso nos conselhos decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal num mandado de segurança. Nessa decisão, o STF reiterou que, dada a natureza autárquica dos conselhos, aqueles funcionários estariam em situação irregular, de modo que suas contratações deveriam ser consideradas nulas, com o fim do vínculo.
Mario Grangeia
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Autor: Mario Grangeia
Fonte: Jornal do Brasil e Ministério Público Federal