31/07/2008 - RATIFICAÇÃO DO VII CONASERA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1- A FENASERA Federação Nacional dos Trabalhadores de Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e nas Entidades Coligadas e Afins, que convoca as entidades filiadas para o VII CONASERA, conforme determina a Exma Juíza Denise Alves Tumoli Ferreira, no Processo nº TRT 1439-2007-17-013-00-8, nos exatos termos da Ata da Audiência, e nos termos do Art. 11 de seu Estatuto, regularmente inscritos para o VII CONASERA – Congresso Nacional dos Trabalhadores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional, realizado na Cidade de Vitória/ES, no período de 01 a 03 de novembro de 2007, para as eleições da Diretoria da Entidade para o período de 2008/2011, que realizar-se-ão nos dias 30 e 31 de agosto de 2008, no Hotel Vitória Palace, situado na Rua José Teixeira, 323,Praia do Canto, na Cidade de Vitória/ES para deliberar sobre a seguinte Pauta: a - Alteração e aprovação do estatuto e do regimento interno; b – Plano de lutas para 2008/2011; c - Prestação de contas; d - Inscrição e eleição de diretoria, secretários estaduais e conselho fiscal – triênio 2008/2011 e - VII CONASERA. 2- A FENASERA – Federação dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional nas Entidades Coligadas e Afins vem tornar público a Ata de Audiência do Processo 1439-2007-013-17-00-8, realizada no dia 27/05/2008, conforme item 3 da referida Ata abaixo transcrita: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO 13ª Vara do Trabalho de Vitória Processo:01439.2007.013.17.00-8 - RT - Ata de Audiência - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO 13ª Vara do Trabalho de Vitória Processo: 01439.2007.013.17.00-8 - RT - ATA DE AUDIÊNCIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA. Av. Cleto Nunes, 85, Ed. Vitória Park, 11º andar – Centro 29.018-906 - Vitória/ES ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 01439-2007-013-17-00-8 RECLAMANTE: FENASERA Federação Nacional dos Trabalha RECLAMADO: Presidente da FENASERA - Carlos Tadeu Vilanova Em 27 de maio de 2008, na sala de sessões da MM. 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES, sob a direção da Exmo(a). Juíza DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 17h40min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o representante legal do(a) autor, Sr(a). William Ferreira de Souza, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). Izaura Moreira Dias, OAB nº 042317/PR e do Dr. José Julio Macedo de Queiroz, OAB nº 95297/RJ. Presente o(a) réu(ré) acompanhado(a) dos advogados, Dr(a). Marcelo Caetano Medice Carlesso, OAB nº 8777/ES e Dr. Robson Luiz D Andrea, OAB/ES 8761. TERMO DE CONCILIAÇÃO - Neste momento, as partes se conciliaram nos seguintes termos: 1. As partes, de comum acordo, resolveram considerar as eleições já realizadas em âmbito estadual, eleições estas que elegeram os delegados locais. 2. Fica acertado que um novo congresso (CONASERA) será realizado nos dias 30 e 31 de agosto, nesta capital, devendo a diretoria anterior expedir edital de convocação do VII CONASERA, fazendo constar a seguinte pauta: a) alteração e aprovação do estatuto e do regimento interno; b) plano de lutas para 2008/2011; c) prestação de contas; d) inscrição e eleição de diretoria, secretários estaduais e conselho fiscal - triênio 2008/2011. e) VIII CONASERA - data e local de realização. 3. Juntamente com a publicação do edital, na forma acima, a diretoria anterior publicará a ata do presente acordo ora celebrado. 4. Nos três dias que antecedem a realização do Congresso, ou seja, nos dias 27, 28 e 29 de agosto, a diretoria anterior da FENASERA, se reunirá aqui nesta capital, para fins de análise e aprovação dos documentos das eleições que habilitam a participação dos delegados locais citados na cláusula primeira deste acordo, no CONASERA. Os documentos das eleições locais, no entanto, devem ser entregues no dia 27 de agosto no horário das 13hs às 18hs, na sede do sindicato (SINDICOES - Rua General Osório, nº 83, Ed. Portugal, sala 1503, Centro, Vitória/ES), para a diretoria anterior proceder à analise, no dia 28 de agosto, da regularidade formal e material da referida documentação entregue. No dia 29 de agosto, caberá aos interessados tomar ciência, na sede do SINDICOES, de 09hs às 16hs, da decisão da antiga diretora acerca da análise dos documentos e eventual indeferimento da inscrição. 5. Da decisão proferida pela diretoria anterior acerca da regularidade formal e material da referida documentação entregue, conforme cláusula acima, será garantido o direito de recurso, de acordo com o previsto no estatuto da FENASERA, recurso esse que será analisado no próprio CONASERA no dia 30 de agosto, garantida a entrada no congresso nesse dia 30 de agosto daqueles que tiveram suas inscrições indeferidas. 6. O recurso em questão (cláusula quatro) será analisado e votado no próprio dia 30 de agosto somente pelos delegados já habilitados e que tiveram suas inscrições deferidas pela diretoria anterior. 7. A eleição das chapas será realizada no dia 31 de agosto de 2008, sendo permitida a entrada somente dos delegados regularmente habilitados, oportunidade em que também serão analisadas as questões da pauta anterior CONASERA designado para o dia 01 a 03 de novembro de 2007. 8. Fica mantido tudo que foi deliberado e determinado na ata de fls. 429/430. 9. Fica autorizada a movimentação da conta corrente da FENASERA, nº 564-8, ag. 1004 da Caixa Econômica Federal, em conjunto, pelos senhores Carlos Tadeu Vilanova (então presidente) e sr William Ferreira de Souza (então primeiro secretário geral), UNICAMENTE para viabilizar a realização do VII CONASERA ora acertado. Oficie-se ao gerente da Caixa Econômica Federal dando-lhe ciência da presente autorização. 10. Fica autorizada a assinatura de acordos coletivos de forma conjunta pelos srs. Carlos Tadeu Vilanova (então presidente) e sr William Ferreira de Souza (então primeiro secretário geral), bem como para proceder aos atos de registro perante a Superintendência Regional do Trabalho. 11. Diante do exposto, estando em termos e em obediência aos preceitos legais, homologa-se o acordo para que surta seus legais efeitos, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.269, III, do CPC. 12. Com o presente acordo perdem objeto as ações nº 1438.2007.013.17.00-3 APC e 1347.2007.013.17.00-8 AC, as quais são extintas sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI do CPC. Junte-se cópia da presente ata nos referidos processos, remetendo-os ao arquivo, com baixa. 13. Custas de R$10,64, valor mínimo fixado em lei, pelo autor, dispensado de recolhimento. 14. Após o cumprimento integral do acordo, baixe-se e arquive-se. 15. Audiência encerrada às 19h45min. E, para constar, eu, Wagner Zouain Vargas, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata, que vai devidamente assinada. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho. Brasília-DF, 24 de julho de 2008. A Diretoria - Carlos Tadeu Vila Nova - William Ferreira de Souza



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