Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 31 de agosto de 2020 para reger a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo – SINDICOES-ES (art. 66 do Estatuto do SINDICOES) no quadriênio de 2021/2024.
Art. 1º - A eleição da Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo – SINDICOES-ES, se regerá pelos artigos 59 a 109 do Estatuto, obedecendo-se aos prazos fixados neste Regimento Eleitoral.
Art. 2º - Cargos a Preencher: (art. 30 e 40 do Estatuto do SINDICOES-ES)
I – Diretoria:
a) – Diretor Presidente
b) – Diretor Vice Presidente
c) – Diretor Secretário
d) – Diretor 2º Secretário
e) – Diretor Administrativo
f) – Diretor 2º Administrativo
g) – Diretor Tesoureiro
h) – Diretor 2º Tesoureiro
i) – Diretor de Eventos, Comunicação, Formação Sindical, Cultural e Recreativo
j) – Diretor 2º de Eventos, Comunicação, Formação Sindical, Cultural e Recreativo
k) – Diretor Técnico – Jurídico
l) – Diretor 2º Técnico – Jurídico
II – Conselho Fiscal:
a) - Três membros efetivos;
b) - Três membros suplentes.
Art. 3º - Data e Horário da Eleição: 09 de novembro de 2020, no horário de 10:00 as 17:00 horas; (art. 65 do Estatuto do SINDICOES-ES)
Art. 4º - Locais de votação: (art. 65 do Estatuto do SINDICOES-ES)
I - Uma urna fixa na sede do SINDICOES-ES, situada na rua General Osório, 83 sala 1503 Ed. Portugal, Centro – Vitória – ES.
II - Uma urna virtual situada no site do SINDICOES-ES (www.sindicoes.com.br) na data e horário estipulado acima.
Parágrafo único - A lista dos votantes será identificada pelo CPF do eleitor apto a votar.
Art. 5º - Prazo de Inscrição: de 26 a 27 de outubro de 2020, no horário de 10:00 às 17:00 horas; (art. 67 e seguintes do Estatuto do SINDICOES-ES)
Art. 6° - Data da publicação do edital com as Chapas registradas: 29/10/2020; (art. 71 do Estatuto do SINDICOES-ES)
Art. 7° - Data limite para impugnação de chapa: 03/11/2020; (art. 76 do Estatuto do SINDICOES-ES)
Art. 8° - Data limite para envio do material de votação: 06/11/2020;
Art. 9° - Apuração dos votos: 09/11/2020. (art. 88 do Estatuto do SINDICOES-ES)
Art. 10 - Prazo para interposição de recurso: 16/11/2020. (art. 102 do Estatuto do SINDICOES-ES)
Art. 11 - Poderá ser candidato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 12 (doze) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e estar em dia com as mensalidades sindicais e ser maior de 18 (dezoito) anos. (art. 63 a 68, do Estatuto do SINDICOES-ES)
I – O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias e instruído com os seguintes documentos:
a) – Ficha de qualificação do candidato em duas vias assinadas pelo próprio candidato;
b) - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso, ou os contratos de trabalho que comprovem o tempo de exercício profissional;
c) - Composição de sua Diretoria e Conselho Fiscal com menção expressa dos Cargos a serem ocupados e respectivos nomes.
II – Fica vedado ao associado candidatar-se a mais de um Cargo e/ou fazer constar seu nome em mais de uma Chapa;
III – Será recusado o registro de chapa que estiver incompleto.
Art. 12 – São eleitores todos os associados que na data da eleição tiverem: (art. 62 do Estatuto do SINDICOES-ES)
I – Mais de 12 (doze) meses de inscrição no quadro social;
II – Quitado as mensalidades até 05 (cinco) dias antes das eleições;
III – Estiverem no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.
Parágrafo único – É assegurado o direito de voto ao aposentado, bem como ao desempregado no máximo há 03 (três) meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato pelo menos 12 (doze) meses antes de sua aposentadoria ou desemprego.
Art. 13 – Este regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária convocada na forma prescrita no Estatuto do SINDICOES-ES.
Vitória, 31 de agosto de 2020.
Presidente da Comissão Eleitoral
Rosilene Cardozo Ferrari – Crea/ES
Membro da Comissão Eleitoral
Thais Marinho Torres Galveas – Crea/ES
Membro da Comissão Eleitoral
Maria de Lourdes Sales Araujo - OAB/ES