01/09/2020 - REGIMENTO ELEITORAL PARA MANDATO 2021/2024

Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 31 de agosto de 2020 para reger a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo – SINDICOES-ES (art. 66 do Estatuto do SINDICOES) no quadriênio de 2021/2024.

Art. 1º - A eleição da Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo – SINDICOES-ES, se regerá pelos artigos 59 a 109 do Estatuto, obedecendo-se aos prazos fixados neste Regimento Eleitoral.

Art. 2º - Cargos a Preencher: (art. 30 e 40 do Estatuto do SINDICOES-ES)

I – Diretoria:

a) – Diretor Presidente

b) – Diretor Vice Presidente

c) – Diretor Secretário

d) – Diretor 2º Secretário

e) – Diretor Administrativo

f) – Diretor 2º Administrativo

g) – Diretor Tesoureiro

h) – Diretor 2º Tesoureiro

i) – Diretor de Eventos, Comunicação, Formação Sindical, Cultural e Recreativo

j) – Diretor 2º de Eventos, Comunicação, Formação Sindical, Cultural e Recreativo

k) – Diretor Técnico – Jurídico

l) – Diretor 2º Técnico – Jurídico

II – Conselho Fiscal:

a) - Três membros efetivos;

b) - Três membros suplentes.

Art. 3º - Data e Horário da Eleição: 09 de novembro de 2020, no horário de 10:00 as 17:00 horas; (art. 65 do Estatuto do SINDICOES-ES)

Art. 4º - Locais de votação: (art. 65 do Estatuto do SINDICOES-ES)

I - Uma urna fixa na sede do SINDICOES-ES, situada na rua General Osório, 83 sala 1503 Ed. Portugal, Centro – Vitória – ES.

II - Uma urna virtual situada no site do SINDICOES-ES (www.sindicoes.com.br) na data e horário estipulado acima.

Parágrafo único - A lista dos votantes será identificada pelo CPF do eleitor apto a votar.

Art. 5º - Prazo de Inscrição: de 26 a 27 de outubro de 2020, no horário de 10:00 às 17:00 horas; (art. 67 e seguintes do Estatuto do SINDICOES-ES)

Art. 6° - Data da publicação do edital com as Chapas registradas: 29/10/2020; (art. 71 do Estatuto do SINDICOES-ES)

Art. 7° - Data limite para impugnação de chapa: 03/11/2020; (art. 76 do Estatuto do SINDICOES-ES)

Art. 8° - Data limite para envio do material de votação: 06/11/2020;

Art. 9° - Apuração dos votos: 09/11/2020. (art. 88 do Estatuto do SINDICOES-ES)

Art. 10 - Prazo para interposição de recurso: 16/11/2020. (art. 102 do Estatuto do SINDICOES-ES)

Art. 11 - Poderá ser candidato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 12 (doze) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e estar em dia com as mensalidades sindicais e ser maior de 18 (dezoito) anos. (art. 63 a 68, do Estatuto do SINDICOES-ES)

I – O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias e instruído com os seguintes documentos:

a) – Ficha de qualificação do candidato em duas vias assinadas pelo próprio candidato;

b) - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso, ou os contratos de trabalho que comprovem o tempo de exercício profissional;

c) - Composição de sua Diretoria e Conselho Fiscal com menção expressa dos Cargos a serem ocupados e respectivos nomes.

II – Fica vedado ao associado candidatar-se a mais de um Cargo e/ou fazer constar seu nome em mais de uma Chapa;

III – Será recusado o registro de chapa que estiver incompleto.

Art. 12 – São eleitores todos os associados que na data da eleição tiverem: (art. 62 do Estatuto do SINDICOES-ES)

I – Mais de 12 (doze) meses de inscrição no quadro social;

II – Quitado as mensalidades até 05 (cinco) dias antes das eleições;

III – Estiverem no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.

Parágrafo único – É assegurado o direito de voto ao aposentado, bem como ao desempregado no máximo há 03 (três) meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato pelo menos 12 (doze) meses antes de sua aposentadoria ou desemprego.

Art. 13 – Este regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária convocada na forma prescrita no Estatuto do SINDICOES-ES.

Vitória, 31 de agosto de 2020.

Presidente da Comissão Eleitoral

Rosilene Cardozo Ferrari – Crea/ES

Membro da Comissão Eleitoral

Thais Marinho Torres Galveas – Crea/ES

Membro da Comissão Eleitoral

Maria de Lourdes Sales Araujo - OAB/ES




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