A Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – SINDICOES-ES, CNPJ nº 01.757.127/0001-12, no uso das prerrogativas e atribuições que lhe conferem o Estatuto da Entidade, COMUNICA todos os servidores dos Conselhos, Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional, da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-ES e da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-ES (para os que as tenham como base) do Estado do Espírito Santo – CREA-ES; MUTUA/ES; CAAES; CAU-ES, CRC-ES; COREN-ES; CRF-ES; CRMV-ES; CRM-ES; CORE-ES; CRECI-ES; CRO-ES; CRQ-ES; CRA-ES; CRESS-ES; CORECON-ES; CRP16-ES; OAB-ES; OMB-ES; CREFITO15-ES; CREF1-ES; CRTR-ES; CORE-ES, CRN-ES; CRBIO-02, em cumprimento ao Artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, vem pelo presente EDITAL, cientificar aos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Estado do Espírito Santo que, de acordo com o estabelecido nos Artigos 579, 580 e 582 da CLT, deverão proceder ao desconto da “Contribuição Sindical” exercício fiscal 2018, na folha de pagamento relativa ao mês de março de 2018, efetuando o recolhimento ao SINDICOES até o dia 30 DE ABRIL DE 2018, através da guia de recolhimento encaminhada por este sindicato às entidades fiscalizadoras, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, conforme deliberado em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 18/12/2017, autorizou, associados ou não, o desconto da contribuição sindical de todos integrantes da categoria profissional, atendendo às formalidades exigidas nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. O descumprimento quanto ao desconto e/ou recolhimento da contribuição sujeitará aos Conselhos e Ordens fiscalizadoras de profissões regulamentadas no Estado do Espírito Santo, a cobrança judicial mediante ação executiva, conforme disposto no Artigo 606, da CLT, sob pena de sua cobrança ser acrescida das cominações do artigo 600 da CLT. Comunicamos ainda que conforme NOTA TECNICA/SRT/MTE/ Nº202/2009 deverá ser encaminhado ao Sindicato no prazo de 15 dias após o recolhimento à relação nominal dos empregados contribuintes, contendo o nome completo dos empregados, número do PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido. Vitória/ES, 09 de FEVEREIRO de 2018.
IVANA LOZER MACHADO
PRESIDENTE DO SINDICOES-ES.