Entretanto, todas as funcionárias em questão foram contratadas antes do ano de 2001. O que, segundo a Justiça, não caracterizou qualquer forma de irregularidade nas contratações realizadas pelo CRF/ES.
De acordo com a sentença da Justiça no processo, antes dos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717 e dos Mandados de Segurança (MS) 21797/RJ e 22643/SC, os conselhos de fiscalização profissional não tinham o costume de realizar concursos públicos para o preenchimento de seus quadros funcionais.
Nesse sentido, no ano de 2004, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF, órgão que combate à corrupção e atua nos feitos relativos aos atos de improbidade administrativa, fixou a data de 18 de maio de 2001 como o termo inicial da exigência ao concurso público, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a decisão nos autos do MS 21797-9/RJ.
"É uma vitória importante do Sindicoes que está sempre a postos para defender a categoria", garantiu a presidente do sindicato, Ivana Lozer Machado.