A primeira secretária da Regional Sul/Sudeste da Fenasera e presidente do Sindicoes, Ivana Machado, e a segunda tesoureira do Sindicoes, Érica Viana, vão participar do julgamento das ações que tratam sobre a aplicação do Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores dos Conselhos/Ordens.
A ministra Carmen Lucia, presidente do STF, disponibilizou as ações para julgamento, que ocorrerá nesta quarta-feira, 07 de dezembro, em Brasília.
Para a Fenasera, esse julgamento será de extrema relevância para todos os servidores de Conselhos/Ordens na definição do regime de trabalho, na manutenção dos empregos e na luta geral da categoria. Ainda será o fim de uma luta contra a grande estrutura econômica que se tornaram alguns Conselhos conseguindo, desta forma, impedir o cumprimento da Lei 8.112 por 26 anos.
A Fenasera espera que esse julgamento garanta o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia e outros princípios constitucionais.
Uma das ações a serem julgadas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5367, da Procuradoria Geral da República, defende que quem trabalha em conselhos profissionais da esfera federal deve ser regido pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único aplicado aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Conforme a ação, deverá ser declarado inconstitucional o artigo 58, § 3º, da Lei 9.469/98, que adota o regime celetista para os trabalhadores de Conselhos de Fiscalização Profissional. A ADI 5367 é a primeira ação que tem por objetivo obrigar a União a encaminhar um projeto de lei regulamentando os cargos e a carreira da categoria.
RUMO À VITÓRIA!