O Supremo Tribunal Federal, por meio do relator Ministro Gilmar Mendes, admitiu a Fenasera como “amicus curiae” (amigo da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que se refere à revogação da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho que garante a ultratividade dos acordos coletivos.
Desta forma, a Fenasera poderá apresentar memoriais, sustentar oralmente, ou seja, apresentar sua visão em relação à Súmula que considera que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade.