17/08/2016 - INFORMATIVO DA COMISSÃO ELEITORAL - REGIMENTO ELEITORAL - 2017/2020

 REGIMENTO ELEITORAL

                          
Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 15 de agosto de 2016 para reger a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo – SINDICOES-ES (art. 66 do Estatuto do SINDICOES) no quadriênio de 2017/2020.
 
 
Art. 1º - A eleição da Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo – SINDICOES, se regerá pelos artigos 59 a 109 do Estatuto, obedecendo-se aos prazos fixados neste Regimento Eleitoral.
 
Art. 2º - Cargos a Preencher: (art. 30 e 40 do Estatuto do SINDICOES)
 
I – Diretoria:
 
a) – Diretor Presidente
b) – Diretor Vice Presidente
c) – Diretor Secretário
d) – Diretor 2º Secretário
e) – Diretor Administrativo
f) – Diretor 2º Administrativo
g) – Diretor Tesoureiro
h) – Diretor 2º Tesoureiro
i) – Diretor de Eventos, Comunicação, Formação Sindical, Cultural e Recreativo
j) – Diretor 2º de Eventos, Comunicação, Formação Sindical, Cultural e Recreativo
k) – Diretor Técnico – Jurídico
l) – Diretor 2º Técnico – Jurídico
 
II – Conselho Fiscal:
 
a) - Três membros efetivos;
b) - Três membros suplentes.
 
Art. 3º - Data e Horário da Eleição: 10 de novembro de 2016, no horário de 10:00 as 17:00 horas; (art. 65 do Estatuto do SINDICOES)
 
Art. 4º - Locais de votação: (art. 65 do Estatuto do SINDICOES)
 
I - Uma urna fixa na sede do SINDICOES, situada na rua General Osório, 83 sala 1503 Ed. Portugal, Centro – Vitória – ES.
 
II - Uma urna virtual situada no site do SINDICOES (www.sindicoes.com.br) na data e horário estipulado acima.
 
Parágrafo único - A lista dos votantes será identificada pelo CPF do eleitor apto a votar.
 
Art. 5º - Prazo de Inscrição: de 24 a 25 de outubro de 2016, no horário de 10:00 às 17:00 horas; (art. 67 e seguintes do Estatuto do SINDICOES)
 
Art. 6° - Data da publicação do edital com as Chapas registradas: 27/10/2016; (art. 71 do Estatuto do SINDICOES)
 
Art. 7° - Data limite para impugnação de chapa: 31/10/2016; (art. 76 do Estatuto do SINDICOES)
 
Art. 8° - Data limite para envio do material de votação: 07/11/2016;
 
Art. 9° - Apuração dos votos: 10/11/2016. (art. 88 do Estatuto do SINDICOES)
 
Art. 10 - Prazo para interposição de recurso: 16/11/2016. (art. 102 do Estatuto do SINDICOES)
 
 
Art. 11 - Poderá ser candidato o associado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 12 (doze) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e estar em dia com as mensalidades sindicais e ser maior de 18 (dezoito) anos. (art. 63 a 68, do Estatuto do SINDICOES)
 
I – O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias e instruído com os seguintes documentos:
 
a) – Ficha de qualificação do candidato em duas vias assinadas pelo próprio candidato;
 
b) - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso, ou os contratos de trabalho que comprovem o tempo de exercício profissional;
 
c) - Composição de sua Diretoria e Conselho Fiscal com menção expressa dos Cargos a serem ocupados e respectivos nomes.
 
II – Fica vedado ao associado candidatar-se a mais de um Cargo e/ou fazer constar seu nome em mais de uma Chapa;
 
III – Será recusado o registro de chapa que estiver incompleto.
          
Art. 12 – São eleitores todos os associados que na data da eleição tiverem: (art. 62 do Estatuto do SINDICOES)
 
 
I – Mais de 12 (doze) meses de inscrição no quadro social;
 
II– Quitado as mensalidades até 05 (cinco) dias antes das eleições;
 
III – Estiverem no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.
 
Parágrafo único – É assegurado o direito de voto ao aposentado, bem como ao desempregado no máximo há 03 (três) meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato pelo menos 12 (doze) meses antes de sua aposentadoria ou desemprego.
           
Art. 13 – Este regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária convocada na forma prescrita no Estatuto do SINDICOES.
 Vitória, 15 de agosto de 2016.

Wagner Gouvea de Menezes
Presidente da Comissão Eleitoral
 
 
Fernando Luiz Fontes Barros
Membro da Comissão Eleitoral
 
 
Sheila Cristina Gasparini Silva
Membro da Comissão Eleitoral



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