11/10/2016 - Sindicoes vence ação judicial no TRT-ES e suspensão do banco de horas no CREA-ES é considerada ilegal

Para desembargadora Conselho deveria ter definido novo calendário dos pontos facultativos, mantendo o sistema de compensação estabelecido no ACT de 2014

O Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo (Sindicoes) venceu ação no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) que reconheceu a obrigação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA-ES) de fazer a compensação do banco de horas de seus trabalhadores, conforme acordo coletivo de trabalho (ACT) de 2014. A autarquia havia deixado de cumprir essa obrigação a partir de 2015. A decisão favorável veio em segunda instância, após julgamento da Segunda Turma de desembargadores do Tribunal, e o CREA-ES ainda pode recorrer.

O processo foi iniciado em 2015 depois que o CREA-ES se recusou a negociar um novo ACT com seus funcionários desrespeitando a data-base fixada em 1 de maio, ignorando o acordo ainda vigente e afrontando a legitimidade do Sindicato na representação dos trabalhadores. Na época o Sindicoes repudiou as práticas antissindicais adotadas pela autarquia e tomou as medidas judiciais.

A entidade sindical solicitou o reconhecimento da continuidade do ACT de 2014, uma vez que não houve negociação e tão pouco definição sobre um novo acordo. Os trabalhadores e as trabalhadoras venceram a ação em quase todos os pontos já na primeira instância, mas a continuidade das regras para a compensação do banco de horas foi negada. Entretanto, após recurso da assessoria jurídica do Sindicato, os desembargadores deram razão ao Sindicoes.

Respaldando a decisão sobre o reestabelecimento do banco de horas, a desembargadora relatora do caso, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, afirmou que a redação do ACT estabelece sistema de compensação e criação de Banco de Horas com critérios bem definidos, indo muito além de apenas fixar dias intercorrentes entre feriados, como afirma a magistrada de primeira instância, divergindo da primeira decisão quanto a esse item. Para ela, por força da própria vontade do CREA-ES, que assinou acordo que previa a continuidade de sua vigência caso não fosse celebrado novo ACT, o Conselho deveria ter definido novo calendário dos pontos facultativos, mantendo o sistema de compensação estabelecido.

A ação judicial foi necessária porque, além de se negar a negociar, o CREA-ES não queria acatar a cláusula quadragésima sexta do acordo que prevê a sua prorrogação caso não haja assinatura de novo documento. Além disso, a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também foi desconsiderada no momento em que o Conselho publicou a portaria 22/2015, e posteriormente a 32/2015, ambas redigidas de maneira unilateral em que a autarquia definia sozinha uma nova forma de compensação de horas sem discussão com o Sindicato.

Decisão

Na ementa do acórdão da ação a desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi é enfática ao dizer que "as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Inteligência da nova redação da Súmula 277 do C. TST".

A magistrada lembrou, ainda, que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) tem em sua redação, na cláusula quadragésima sexta, que trata de sua vigência, a seguinte redação: “O presente ACT vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1 de maio de 2014 até 30 de abril de 2015. Não havendo assinatura de aditivo em 1 de maio de 2015 ou de novo Acordo Coletivo de Trabalho para a data base, em maio de 2015, continuarão em vigor todas as cláusulas do presente Acordo até que novo instrumento seja firmado”.

Clique no link a seguir e confira a íntegra da decisão judicial: https://goo.gl/tWJrxP 




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