A Justiça do Trabalho determinou ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA o pagamento do auxílio alimentação nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT – 2011 nos casos de afastamento de licença maternidade, saúde ou viagens mesmo com o recebimento de diárias. A Juíza da 12ª Vara do Trabalho de Brasília afastou a teoria do conglobamento e determinou a aplicação de multa de R$ 2.500,00 para cada empregado do CONFEA, além de proibir o Conselho de editar, unilateralmente, atos normativos que extinguam ou limitem direitos trabalhistas dos empregados.
De acordo com a sentença, embora a Portaria 250/15 não tenha o poder de alterar o disposto no ACT/2015, de modo a reduzir direitos garantidos na celebração do pacto coletivo, nada impede que, por mera liberalidade do empregador, seja conferido maiores direitos/garantias aos trabalhadores, como é o caso do aumento do valor do benefício do auxílio alimentação de R$701,80 para R$900".
A Juíza deferiu ainda o pedido de restituição dos valores descontados indevidamente dos empregados que tiveram seus direitos reduzidos antes ou durante o curso da ação, ou seja, R$1,00 em razão da majoração do custo para manutenção do benefício auxílio alimentação para R$2,00, bem como daqueles empregados que efetivamente tiveram descontado do auxílio alimentação 1/22 em relação aos dias em que recebeu diárias, auxílio translado, ajuda de custo por ocasião de viagens a serviço e nos períodos de afastamento, somente sendo válidos os descontos por faltas injustificadas apuradas no período, consoante Cláusula 5ª do ACT/2011.
Fonte: Sindecof-DF