19/07/2013 - Confira a decisão da Ação Civil Pública movida contra o Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia

 

Confira a decisão da Ação Civil Pública movida contra o Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia
 
Pelo exposto, DEFIRO os pedidos de tutela antecipada, em sede liminar, para determinar aos réus que

1) adotem medidas administrativas necessárias ao reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que tenham ingressado por aprovação em concurso
público, como estatutários, submetidos aos dispositivos da Lei8.112/1990, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação e ditada nos
termos da ECn°19/98, até14/08/2007 (data de publicação do julgamento da medida cautelar em ADIn°2.135-4 do STF, que suspendeu eficácia do art.39,
caput, da CF, com redação dada pela EC19/98, com efeitos exnunc);

2) abstenham-se de contratar servidores para seu quadro de pessoal sob regime celetista, sob pena de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por contratação contrária a essa decisão, a ser revertida em favor do Fundo de 
Direitos Difusos, previsto no art.13 da Lei 7.347/1985.


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