O SINDICOES-ES – Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordem de Fiscalização realizou no dia 15 de julho de 2011, às 17 horas, o 1º Seminário sobre o Regime Jurídico Único para os trabalhadores de Conselhos, que será realizado no auditório do CRC/ES (Conselho Regional de Contabilidade do ES), localizado na Rua Amélia da Cunha Ornelas, 30 – Bento Ferreira – Vitória/ES.
O Seminário contou com a presença do Dr. Sebastião Baptista Affonso, advogado ex-ministro Consultor Geral da República, ex-Procurador do tribunal de Contas da União, Consultor da Revista CONSULEX e Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, responsável pelo processo que definiu o regime jurídico dos trabalhadores de Conselhos.
A sentença sobre a adoção do Regime Único trouxe muitas dúvidas e incertezas para os trabalhadores. Portanto, o seminário organizado pelo SINDICOES foi importantíssimo e o público esclareceu os principais questionamentos sobre o tema.
A decisão abrangerá todos os trabalhadores de Conselhos? O que acontece com o FGTS? Essa decisão abrangerá a Mútua? Porque a OAB ficou de fora?
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Entenda o processo do RJU*
Em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, foi instituído um único regime e plano de carreira. Dois anos depois, o Congresso Nacional aprovou a Lei 8112 sobre Regime Jurídico Único (RJU) regulamentando o dispositivo constitucional.
Em 1992 os sindicatos dos Conselhos/Ordens de fiscalização dos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo se uniram e ingressaram com Mandado de Segurança Coletivo contra os Conselhos Federais e por “Omissão continuada na aplicação do RJU – Lei 8.112/90”. No mesmo ano surgiu a Fenasera (Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional nas Entidades Coligadas e Afins), que encampou o processo.
Dezoito anos depois, mais especificamente em 18/11/2010, o Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou o mandado de segurança da Fenasera sentenciando a aplicação do RJU a todas as autarquias de fiscalização profissional. O Acórdão foi publicado no dia 06/12/2010. Entre o julgamento do mandado de segurança e a publicação da sentença, diversos Conselhos/Ordens apresentaram embargos de declaração e petições questionando ou buscando maiores esclarecimentos sobre a decisão do STJ. Hoje, o processo aguarda a apreciação desses embargos e petições.
Entre a categoria, a adoção do RJU levanta muitas dúvidas quanto a direitos trabalhistas e conquistas adquiridas ao longo dos anos. No cenário atual as dúvidas mais frequentes da categoria são em relação à manutenção dos empregos, ascensão na carreira (PCCS) e manutenção de benefícios.
As respostas exatas e definitivas sobre essas questões ainda não são dadas apenas com a sentença de aplicação, mas o advogado autor do processo do RJU, Sebastião Affonso, entende que todos os trabalhadores serão abrangidos pelo RJU, independente da sua forma de contratação.
O enquadramento num PCCS geral do serviço público ou se haverá um PCCS apenas para as autarquias também está em aberto, mas é certo que não haverá diminuição de salário ou perda de direitos e benefícios, porque isso está assegurado na Constituição Federal.
Confira abaixo um resumo dessas questões:
FGTS – Não há depósito de FGTS no RJU. Se convertido o regime, o saldo do FGTS será liberado após 3 anos contados da conversão.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA – Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) garantirá negociação coletiva para servidores públicos.
ASSISTÊNCIA MÉDICA – Particular (convênios) só pode ser contratada pelos sindicatos, associações e fundações representantes dos trabalhadores.
FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO – Em 28 de outubro.
ESTABILIDADE – Após 3 anos de estágio probatório. Demissão somente com instauração de processo administrativo.
PREVIDÊNCIA SOCIAL – Na CLT são 3 faixas de contribuição, com mesmo índice para o empregado e empregador. No RJU, há desconto de 11% para salários acima de R$2.400,00 para o empregado e 22% para o empregador.
APOSENTADORIA – Na CLT, por idade, tempo de serviço e proporcional. No RJU, quatro regimes normativos, que também combinam os mesmos critérios mas o valor é determinado pela data de ingresso e de aposentadoria.
LICENÇAS – Por doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge ou companheiro(a); serviço militar; atividade política; para capacitação (a cada 5 anos trabalhados, direito a licença de até 3 meses, não acumuláveis), para tratar de interesses particulares (até 3 anos consecutivos, sem remuneração) e para cumprimento de mandato classista.
*Fonte: SINSEXPRO
Confira as fotos: