Confira a decisão da Ação Civil Pública movida contra o Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia
Pelo exposto, DEFIRO os pedidos de tutela antecipada, em sede liminar, para determinar aos réus que
1) adotem medidas administrativas necessárias ao reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que tenham ingressado por aprovação em concursopúblico, como estatutários, submetidos aos dispositivos da Lei8.112/1990, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação e ditada nostermos da ECn°19/98, até14/08/2007 (data de publicação do julgamento da medida cautelar em ADIn°2.135-4 do STF, que suspendeu eficácia do art.39,caput, da CF, com redação dada pela EC19/98, com efeitos exnunc);
2) abstenham-se de contratar servidores para seu quadro de pessoal sob regime celetista, sob pena de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por contratação contrária a essa decisão, a ser revertida em favor do Fundo deDireitos Difusos, previsto no art.13 da Lei 7.347/1985.